Acionamento
O monitor de turma é o responsável para acionar o PDE, através de objeto sonoro (apito).
Monitor é o aluno designado pela direção da escola para ir à frente de sua turma no momento do abandono
emergencial.
O PDE – Plano de Defesa Escolar é um conjunto de medidas e procedimentos desenvolvidos para garantir a segurança dos alunos, funcionários e visitantes em caso de emergências, como ataques, invasões, incêndios, terremotos, ameaças de bomba ou qualquer outra situação que exija a evacuação rápida e organizada do prédio escolar.
O plano visa minimizar os riscos e garantir que todas as pessoas presentes na escola sejam evacuadas de forma segura e eficiente.
Emergência em escolas
Há uma grande preocupação em locais de reunião de público uma vez que o pânico pode ser instalado em virtude da ocorrência de emergências gerando tumulto durante a saída das pessoas da edificação, não só devido ao fato gerador da emergência, mas em virtude do pânico e tumulto gerados. A gravidade dessa situação é potencializada se houver a presença de crianças e adolescentes nesses locais.
Nas escolas, muito embora não sejam classificadas como locais de reunião de público, há a presença de grande quantidade de pessoas: alunos, professores, educadores, entre outros. Assim, a preocupação com a saída segura das pessoas merece nossa atenção.
Em muitos países, como Japão e Estados Unidos, a cultura prevencionista do abandono das edificações escolares em situações emergenciais ocupa posição de destaque, merecendo a execução de simulações rotineiras, a fim de treinar as pessoas nos protocolos desenvolvidos para que, na eventualidade de uma situação emergencial, seja abandonada a edificação de uma maneira que preserve a vida e a integridade física das pessoas, não se constituindo em risco a esses importantíssimos valores tutelados pela Constituição Brasileira.
O objetivo do PDE constitui um novo conhecimento que passa a ser introduzido nas escolas e portanto, para que possamos compreender melhor as questões relativas ao PDE, é necessário conhecimento jurídico e cumprir os protocolos.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Art. 242. Vender, fornecer, ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Porte de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Porte de arma branca (qualquer instrumento utilizado como arma para causar lesão corporal ou homicídio)
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Ingestão de Bebidas Alcoólicas e uso de cigarro por menores, uso, porte e tráfico de entorpecentes
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Política Pública Sobre Drogas
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
| advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Acionamento
O monitor de turma é o responsável para acionar o PDE, através de objeto sonoro (apito).
Monitor é o aluno designado pela direção da escola para ir à frente de sua turma no momento do abandono
emergencial.
Alarme de Abandono
É o sinal convencionado pela escola que indica a necessidade de abandono emergencial do edifício escolar. Deve ser determinado aproveitando-se o sinal sonoro usualmente utilizado pela escola para as trocas de aula. O sinal de alarme deverá ser convencionado de modo que seja um som completamente diferente daquele utilizado habitualmente pela escola para quaisquer atividades, de maneira que o toque de emergência realmente desperte nas pessoas a atenção, levando-as a deduzir facilmente que algo de errado está acontecendo na escola.
E se não houver energia?
Corre-se o risco de haver queda de energia justamente quando houver a necessidade de acionar o Alarme de Abandono, ou ainda, pode ocorrer algum fato que inviabilize o seu acionamento. Para resolver o problema de queda de energia, o diretor pode viabilizar um no-break para o sistema de alarme sonoro existente na escola. Assim, mesmo sem energia elétrica da rede pública, o no-break forneceria energia suficiente para o acionamento do alarme sonoro, não sendo necessário nenhum meio alternativo de alarme.
Ponto e Encontro
Local seguro, previamente estabelecido, onde serão reunidos todos os alunos, professores, funcionários e outras pessoas que eventualmente estejam na escola. Haverá equipe de servidores designados pelo diretor, denominada de Equipe do Ponto de Encontro
É o grupo de profissionais de emergência pública ou privada que são chamados à escola por ocasião da ocorrência de uma emergência. Citamos como exemplo de equipes de
emergência aquelas do Corpo de Bombeiros, do Bombeiro Comunitário, da Polícia Militar, da Defesa Civil Municipal, do Samu, de empresas que realizam atendimento de emergências com ambulâncias, entre outras.